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$Date: 1999/09/29 15:35:52 $

EXPLICAÇÃO PRÉVIA
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O Comitê Gestor Internet do Brasil, criado pela Portaria
Interministerial MC/MCT 147/95, publicada no D.O.U de 31 de
maio de 1995, delegou competência para a realização do
serviço de Registro .BR, através da Resolução 001 de 15 de
abril de 1998, publicada no D.O.U de 21 de maio de 1998, à
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, com
sede social e foro na cidade de São Paulo, estado de São
Paulo, à Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901,
inscrita no CNPJ/MF sob o número 043.828.151/0001-45, é
doravante simplesmente denominada "REGISTRO.BR".  A Pessoa
Física ou Jurídica identificada no banco de dados eletrônico
do REGISTRO.BR é doravante simplesmente denominada
"REQUERENTE".


ACORDO
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REGISTRO.BR e REQUERENTE celebram o presente acordo que se
regerá pelas cláusulas e condições abaixo:


I. DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo, o registro e a
publicação de delegação de um domínio na Internet sob o
domínio .BR. A operação será efetuada eletronicamente no
endereço Internet [http://registro.br/], doravante
simplesmente denominado "SITE".


II. DIREITOS DO REQUERENTE

São direitos do REQUERENTE:

- Gerenciar a delegação DNS do domínio, utilizando a
  interface fornecida pelo REGISTRO.BR no SITE;

- Renovar o direito da delegação do domínio nos anos
  subseqüentes ao do registro, desde que o tenha feito no
  ano anterior;

- Efetuar o cancelamento do domínio ou a transferência de
  titularidade, de acordo com os procedimentos descritos no
  SITE.


III. DEVERES DO REQUERENTE

São deveres do REQUERENTE:

- Manter atualizados seus dados cadastrais;

- Manter os servidores DNS delegados do domínio funcionando
  corretamente, conforme a política de utilização publicada
  no SITE;

- Enviar a documentação quando solicitada pelo REGISTRO.BR;

- Efetuar o pagamento das retribuições pelo registro e
  manutenção anual do domínio nos prazos determinados.


IV. DIREITOS DO REGISTRO.BR

São direitos do REGISTRO.BR:
  
- Cancelar ou não aceitar o pedido de registro, caso não
  atenda aos requisitos técnicos publicados no SITE;

- Cancelar o pedido de registro, caso o requerente não envie
  a documentação considerada necessária;

- Não aceitar o pedido ou cancelar posteriormente o
  respectivo registro, caso se trate de nome não
  registrável. Entende-se por nome não registrável, entre
  outros, palavras de baixo calão e os reservados pelo
  REGISTRO.BR e pelo CG.


V. DEVERES DO REGISTRO.BR

São deveres do REGISTRO.BR:

- Manter a integridade da base de dados, contendo os dados
  do registro;

- Disponibilizar, ao REQUERENTE, uma interface para
  gerenciamento da delegação do domínio;

- Efetuar a publicação da delegação do domínio na Internet;

- Cancelar o registro e todos os atos dele decorrentes,
  desde que seja constatada irregularidade em relação aos
  teores que instruiram o registro.


VI. DA RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO DO DOMÍNIO

A escolha do nome de domínio e a sua utilização, são de
inteira responsabilidade do REQUERENTE que, ao aceitar
eletronicamente este acordo, exime o REGISTRO.BR de toda e
qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de
seu uso, respondendo por quaisquer ações judiciais ou
extra-judiciais que resultem de violação de direitos ou de
prejuízos causados a outrem e assumindo os ônus que se
originarem daquelas ações.


VII. DA RETRIBUIÇÃO PELO REGISTRO E MANUTENÇÃO DO DOMÍNIO

Pelo registro do domínio serão cobradas duas retribuições,
uma de valor fixo pelo registro e outra em bases
proporcionais mensais ao tempo restante do ano corrente pela
manutenção anual.

Nos anos subseqüentes, será cobrada uma retribuição pela
manutenção do domínio pelo período de 12 meses.

Se o requerente não pagar o que for devido ficará
automáticamente e independentemente de notificação, a
exceção via correio eletrônico, excluido do registro de
domínio.

Os valores referentes às retribuições são divulgados no
SITE.


VIII. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

O registro do domínio será cancelado, conforme o
procedimento de cancelamento disponível no SITE, nos
seguintes casos:

- Pela renúncia expressa do REQUERENTE, através de
  procedimento disponível no SITE;

- Pelo não cumprimento de algum dos deveres do REQUERENTE,
  constante da cláusula III;

- Por ordem judicial.


IX. DO MÉTODO DE COMUNICAÇÃO

Todas as comunicações entre o REGISTRO.BR e o REQUERENTE
serão efetuadas através de correio eletrônico.

Comunicações enviadas a endereços não atualizados serão
consideradas como entregues.


X. DO FORO

Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da comarca de São
Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias ou
proposição de ações quanto ao conteúdo deste Acordo.